Entenda a decisão do STJ que proíbe aluguel de imóveis por Airbnb em condomínios residenciais
Veja, as Decisões são de caráter individual, com peculiaridades, levando em consideração as regras da convenção do condomínio e o contexto em que a locação ocorre. Logicamente as decisões não são vinculantes e não formam uma jurisprudência unânime sobre o assunto inclusive por que gerariam um verdadeiro caos Jurídico, pois iriam contra a CF 88 em seu Artigo 5º. Diante das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a “locação” de imóveis por meio de plataformas como Airbnb em condomínios residenciais, algumas considerações podem orientar eventuais mudanças ou inclusões nas convenções condominiais. Aqui estão algumas sugestões:
- Definição Clara da Finalidade Residencial: Tornar a convenção mais específica quanto à finalidade residencial do condomínio, deixando claro que a destinação principal é para moradia e não para atividades comerciais.
- Restrições à Locação por Plataformas Digitais: Se o condomínio desejar restringir a “locação” de imóveis por plataformas digitais, isso deve ser expressamente mencionado na convenção. Pode ser útil estabelecer regras claras sobre a duração mínima das locações ou quaisquer outras restrições consideradas necessárias.
- Autorização para Locações Específicas: Se o condomínio optar por permitir a locação por plataformas digitais, mesmo que com restrições, é importante detalhar essas condições na convenção. Por exemplo, pode-se estabelecer um processo de aprovação para garantir que as locações atendam aos padrões estabelecidos pela comunidade.
- Consulta aos Condôminos: Incluir disposições que incentivem a realização de assembleias para discutir e decidir sobre questões relacionadas à locação de imóveis por meio de plataformas digitais. A participação dos condôminos na tomada de decisões pode promover um ambiente mais colaborativo.
- Atualizações Periódicas: Inserir uma cláusula que permita a revisão periódica da convenção para garantir que ela esteja alinhada com as mudanças na legislação e na dinâmica do mercado imobiliário.
- Respeito à Natureza Residencial: Reforçar a importância do sossego, segurança e salubridade para todos os condôminos, destacando como certas atividades comerciais, especialmente as de curto prazo, podem afetar negativamente esses aspectos.
- Definição de Atividades Comerciais: Se possível, esclarecer na convenção o que o condomínio considera atividades comerciais, evitando ambiguidades que possam gerar interpretações equivocadas.
- Mecanismos de Fiscalização: Considerar a inclusão de mecanismos que permitam ao condomínio fiscalizar e tomar medidas em caso de descumprimento das regras estabelecidas na convenção.
Lembrando que o direito a Propriedade Está na Carta magna em Seu Artigo 5° CF/88 , Se Você tem propriedade e usa para locação e ficou na dúvida, procure um Advogado Especialista em Direito imobiliário.
Fontes:
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