Reforma Tributária: Texto-Base é Aprovado com Trava para IVA em 26,5%
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10/07/2024), o primeiro texto-base da regulamentação da Reforma Tributária. A proposta inclui uma trava para a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que não poderá ultrapassar 26,5%, e amplia os produtos da cesta básica com impostos zero. Entre os novos produtos isentos estão o óleo de milho, aveia e farinhas. No entanto, as carnes não foram incluídas nesta lista de isenções.
Impacto no Mercado Imobiliário
Com as mudanças no horizonte, o mercado imobiliário deve sentir impactos significativos. Na semana passada, o governo divulgou uma minuta alterando o momento de pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Em vez de ser cobrado apenas na atualização da matrícula, a cobrança passará a ser feita já na escritura do contrato de compra e venda do imóvel. Este movimento gerou preocupações no setor, que prevê uma estagnação e diminuição dos investimentos, impactando uma das maiores fontes de geração de mão de obra direta e indireta.
Alíquotas e Impostos
O texto também ajusta a alíquota do imposto sobre transações. Atualmente, há incidência de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), resultando numa alíquota média de 8%, além do ITBI. Em cidades de Santa Catarina, o ITBI varia de acordo com o município:
- Itapema: 1,5%
- Porto Belo: 2%
- Balneário Camboriú: 3%
Com essas variações, a tributação total ao comprar um imóvel nessas cidades pode variar entre 9,5% a 11%, em média. Com a nova proposta, essas alíquotas serão ajustadas da seguinte forma:
- Imóveis de até R$ 200 mil: de 6,41% para 7,9%
- Imóveis entre R$ 200 mil e R$ 500 mil: de 8% para 14%
- Imóveis entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão: de 8% para 15,8%
- Imóveis entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões: de 8% para 16,3%
- Imóveis acima de R$ 2 milhões: até 22%
Essas alíquotas referentes ao IVA ainda terão a adição dos até 3% do ITBI.
Fundos Imobiliários e Novas Regras
O novo modelo também trouxe mudanças para a cobrança de impostos sobre fundos imobiliários. Pelas regras do novo projeto de lei, a gestão e a administração dos recursos dos fundos de investimentos, incluindo os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), estarão sujeitos à cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses serviços financeiros já eram taxados pelo antigo regime, mas a forma como os tributos serão cobrados mudará.
Mudança no Momento da Cobrança do ITBI
Além das alíquotas, o Senado e o Legislativo propõem alterar o momento da cobrança do ITBI, atendendo a solicitações de prefeitos. Atualmente, o ITBI é cobrado apenas quando o comprador atualiza a matrícula do imóvel para transferir a propriedade para seu nome no registro público. Caso o comprador apenas faça a escritura em um tabelionato, o bem ainda não é transferido para seu nome e, portanto, o ITBI não é devido. Com a nova medida, o ITBI será devido no momento da escritura do imóvel, e não na atualização da matrícula, o que poderá gerar muita confusão jurídica.
Resultados da Votação
O texto-base que regulamenta a nova Reforma contou com 336 votos favoráveis e 142 contrários. Entre os dispositivos previstos na proposta, está a trava para a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), limitado a 26,5%. A Câmara ainda votou a isenção de impostos para carnes, de última hora.
Conclusão
A aprovação do texto-base da Reforma Tributária marca um passo significativo na reorganização do sistema tributário brasileiro. Com a inclusão de uma trava para a alíquota do IVA e a ampliação de produtos da cesta básica isentos de impostos, o objetivo é simplificar e tornar mais justa a tributação no país. No entanto, as mudanças previstas para o mercado imobiliário e a cobrança do ITBI trazem preocupações sobre o impacto nos investimentos e na geração de empregos no setor. Será crucial acompanhar de perto a implementação dessas novas regras e seus efeitos na economia.
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