Código do Imóvel 5053
O Ilha de Sardenha Residence, localizado em Perequê.
Por ser esquina com uma das principais avenidas,
todos os apartamentos terão sacada frente para a rua.
Serão 33 pavimentos, 25 pavimentos com apartamentos,
com opção de plantas com 2 suítes, 3 suítes ou
3 dormitórios sendo duas Demi-suítes e todos com duas vagas de garagem,
3 modernos elevadores, hall de entrada mobiliado e decorado
juntamente com toda área comum e lazer do empreendimento,
portão e portaria eletrônica, garagens com proteção de fechamento,
gerador de energia para áreas comuns, box de praia.
A obra terá início em Dezembro de 2024 e a sua
Entrega prevista para Dezembro de 2028.
A área de lazer em um único pavimento
com 1.157 metros quadrados contendo:
Piscina adulto com sistema de trocador
de calor, piscina infantil, espaço gourmet
para área da piscina, 3 praças de fogo,
lounge externo, quiosque com churrasqueira,
espaço pet, playground, salão de festas,
sauna, academia, espaço gastronômico,
brinquedoteca, sala de jogos com espaço
gourmet.
Os apartamentos de esquina com a sacada com
churrasqueira de frente para a avenida,
living e cozinha integrados, lavabo e área de serviço
separada, além de 3 amplas suítes com as janelas de
frente para a rua, com 2 vagas de garagem,
134,44 metros quadrados de área privativa.
Face principal do apartamento leste.
Face das suítes norte.
Acabamentos de alto padrão com
piso em porcelanato, detalhes em gesso.
Infraestrutura para ar condicionado split,
sistema de aquecimento a gás.
Os apartamentos com a sacada com churrasqueira
de frente para a avenida, living e cozinha integrados,
lavabo, área de serviço separada, além de 3 suítes e
2 vagas de garagem, 129,95 metros quadrados de área privativa.
Acabamentos de alto padrão com
piso em porcelanato, detalhes em gesso.
Infraestrutura para ar condicionado split,
sistema de aquecimento a gás.
15% de sinal de reserva
16 reforços semestrais
Saldo em 100 vezes
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Código 5053 = referência do Imóvel = 5053
Valor sugerido para fins de pesquisa de mercado na data de publicação foi de R$ 1441079
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A Lei nº 14.382/22 alterou o artigo 32 da Lei nº 4.591/64 sobre Condomínios e Incorporações Imobiliárias. Agora, negociações, alienações e ônus podem ocorrer antes do registro da incorporação.
Esta sugestão de RESERVA e suas condições futuras é meramente informativa. As unidades serão comercializadas apenas após o REGISTRO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.
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