Código do Imóvel 4964
O Sunset Marine Wellness Home, é um novo conceito de moradia em Perequê, a poucos metros do mar.
Com sua arquiteutra contemporânea e diferenciada, fazendo com que o empreendimento enquadre-se nas centificações LEED e na International Well Building Institute, o que demonstra seu comprometimento com a natureza e o bem-estar dos moradores.
O hall de entrada mobiliado e decorado, dois elevadores modernos, fachada iluminada, painéis fotovoltaicos para maior eficiência energética, vagas de garagem com ponto
para tomada de carregamento para carro elétrico, além de uma estação de carregamento para carro elétrico no condomínio, contando ainda com bicicletário, box para artigos de praia,
espaço de orgânicos.
O espaço de orgânicos é o Programa de Cesta de Orgânicos, que oferece aos moradores a possibilidade de receberem cestas de alimentos orgânicos toda a semana.
Obra iniciada e com entrega prevista para Dezembro de 2026.
Um Home Club Completos
No Sunset Marine, a diversão está garantida!
A área de lazer foi projetada com o intuito de proporcionar momentos inesquecíveis para toda a família.
Piscina adulto, piscina infantil, espelho d’água, praça de fogo, playground, espaço pet, salão de festas,
sala de jogos, brinquedoteca, sauna são apenas algumas das comodidades oferecidas.
O apartamento perfeito para quem busca exclusividade e sossego!
Com apenas um apartamento por andar, você terá total privacidade em seus 120 m² de área privativa.
Com 3 suítes, a área social é integrada entre o living, a sacada com churrasqueira e a cozinha, permitindo a convivência em harmonia.
O acabamento em alto padrão, com piso em porcelanato e detalhes em gesso, confere elegância a cada ambiente. E para o seu conforto, o Sunset Marine oferece infraestrutura para ar condicionado split,
para água quente e para tomada de carregamento de carro elétrico na vaga de garagem.
20% de sinal de reserva,
10% na entrega das chaves
5 reforços anuais e saldo em 60 vezes.
O empreendimento também aceita imóveis e veículos como parte de pagamento, sujeito à avaliação.
A Lei nº 14.382/22 alterou o artigo 32 da Lei nº 4.591/64 sobre Condomínios e Incorporações Imobiliárias, permitindo negociações e alienações de unidades autônomas antes do registro de incorporação, o que antes era proibido. A sugestão de reserva e condições futuras é informativa, e a comercialização das unidades ocorrerá apenas após o registro de incorporação imobiliária. Correções pós-venda poderão ser feitas com base no CUB/SC.
Código 4964 = referência do Imóvel = 4964
Valor sugerido para fins de pesquisa de mercado na data de publicação foi de R$ 1751347
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