Pet em Condomínios, pode ou não pode ter?
O Pet visto como propriedade aos olhos da Lei
Muitos condomínios não permitem animais de estimação, mas será que isso é legal? Segundo a lei, o seu amiguinho(a) é considerado uma propriedade, assim como móveis e eletrodomésticos. Por isso, as regras sobre a presença deles nos condomínios são diferentes das que regulam outros itens.
A lei determina que os proprietários têm o direito sim de ter um animal de estimação no seu apartamento, desde que cumpram certas condições. Primeiro, é preciso verificar se o regulamento interno do condomínio permite animais.
Se sim, o proprietário precisa apenas seguir as regras estipuladas pelo condomínio, como por exemplo, fazer a inscrição dele(a) no cadastro do condomínio e pagar uma taxa extra (caso haja) e apresentar copia carteira de vacinação por exemplo.
Por outro lado, se o regulamento interno do condomínio não autoriza a presença de animais, o proprietário poderá ter um pet no seu apartamento após obter a autorização expressa da assembleia.
Até por que o Regulamento interno possui vicio, e vai contra a carta magna, logo, um pedido pode ser feito através de uma proposta para alteração desse regulamento que contenha, inclusive, o percentual aproximado de condôminos que tem interesse em permitir a presença de animais no prédio.
Outra Forma é através de uma demanda judicial, neste caso , o ideal é contratar um advogado especialista na área.
O que a Lei nos diz sobre os pets em condomínios
Muitos condomínios têm regras rígidas em relação aos pets, mas você sabe o que a lei diz sobre isso? A seguir, vamos esclarecer alguns pontos para que você fique por dentro do assunto.
Conforme o código civil, os direitos e deveres dos condôminos estão especificados nos artigos 1.314 a 1.322, além dos artigos 1335 e 1336. Por isso, a lei determina as regras para convivência, estabelecendo ambas as responsabilidades para todos. Ou seja, quem tem um pet em casa é responsável pelo seu bem-estar e pelas ações que ele possa vir a causar.
No entanto, é importante lembrar que os animais de estimação também têm direitos assegurados pela Lei. O artigo 225 da Constituição Federal estabelece que todos os animais são merecedores de proteção e cuidado. Sendo assim, proibições irrestritas do condominio vão contra a própria constituição.
A Constituição Federal, nos seus artigos 5o e 170, garantem o direito de propriedade. Sendo assim, o proprietário pode ter animais dentro da unidade, desde que cumpra as leis federais. Artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII da Constituição garante que animal possui direito à dignidade legalmente, proibindo a prática de maus-tratos.
Outra questão que deve ser observada pelos condomínios na hora de estipularem as regras é no tocante a fazer exigências como a circulação em áreas comuns com o animal somente no colo,isto pode ser entendida em juízo como ato ilegal ou constrangimento, com penas previstas pelo artigo 146 do Código Penal
Em que casos eu nao posso ter um Pet em meu apartamento?
Quando você vive em um condomínio, é importante saber as regras do local antes de obter um pet. Alguns condomínios podem tentar não permitir animais de estimação, enquanto outros têm restrições sobre o tipo ou a quantidade de animais que você pode ter.
Aqui estão algumas das principais razões pelas quais os condomínios podem tentar impedir que você tenha um pet:
1. O barulho dos animais pode incomodar os vizinhos.
2. Os animais podem causar danos ao imóvel, como arranhões nas portas e paredes.
3. As fezes e os pelos dos animais podem causar problemas de limpeza para os moradores do condomínio.
4. Os animais podem ser perigosos para as crianças e outros moradores do condomínio.
5. Os animais podem transmitir doenças.
Todas elas tomadas as devidas providências podem ser facilmente diluidas com o bom senso e responsabilidade do proprietario e harmonia buscada pelo condominio.
Quais minhas responsabilidades quanto ao meu Pet
Suas responsabilidades são intrinsecas à qualidade de vida do seu pet, lembrando que Artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII da Constituição garante que animal possui direito à dignidade legalmente, proibindo a prática de maus-tratos.
Em 2020 também veio a Lei Sanção foi a inclusão do parágrafo 1-A ao artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, artigo 32 que determina as penas que forem cometidas contra cães ou gatos, a pena será de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e de proibição da guarda ou custódia do animal agredido:
“§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.”
Conclusão
Portanto em se tratando de pets, devemos lembrar que as leis estão sempre mudando, acompanhar as mudanças da sociedade são sem duvida alguma o espelho de uma sociedade sadia e mais humana.
o bom senso é basilar e é através dele que tentamos criar uma sociedade mais responsável, se você quer ter um P E T no seu condomínio é possível mas a responsabilidade é sua e seu direito não poderá atrapalhar o convívio social do condomínio.